Nos impérios tradicionais, a justiça não se distinguia da
religião. Reparações e castigos rituais eram aplicados para aqueles que
perturbavam a ordem social.
Com a islamização, a situação ficou mais complexa ainda,
tornando-se mais e mais secular, apesar de suas raizes permanecerem religiosas,
adotando-se em toda parte o Al Corão como código civil: Ghana, Mali e Songhai.
Todavia historicamente sempre houve dois tipos de justiça:
da realeza e aquela dos cadi. O cadi era o juiz muçulmano indicado pelo rei.
Ele lidava com crimes da lei comum, disputas entre cidadãos e estrangeiros.
Tais eram os casos de jurisdição atribuidos aos cadi de Ghana e Timbuktu.
Constituia-se um tribunal para fazer justiça. Em Ghana, os procedimentos
empregados para fazer o acusado confessar eram bastante rudimentares. Em casos
de assassinato ou de outros crimes e dívidas o oficial encarregado usava o
suplicio pela água. Esse metodo de suplicio consistia em fazer o acusado beber
água na qual se imergia uma madeira especial (uma variedade de Acacia) com
gosto amargo. Se o reu vomitasse esse preparado era considerado inocente. Isso
acontecia diante de um tribunal oficiado pelo encarregado real.
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